A FEAL é uma instituição sem fins lucrativos dedicada ao acolhimento espiritual, ao estudo da Apometria e à prática da caridade fraterna.
Cada doação nos ajuda a manter nossos atendimentos, cursos, ações assistenciais e toda a estrutura necessária para seguir amparando quem nos procura.
Ao colaborar, você também se torna parte dessa corrente de cuidado, serviço e fraternidade.
“Fora da caridade não há salvação.”
Apóstolo Paulo
A doação avulsa é ideal para quem deseja apoiar a FEAL de forma pontual, sem compromisso mensal. Você escolhe o valor que deseja doar e realiza o pagamento de maneira rápida e segura através do nosso link de pagamento.
Permite que você contribua mensalmente com a FEAL, ajudando a garantir a continuidade de nossos projetos e ações sociais. Com uma única adesão do valor de sua escolha, sua contribuição é renovada automaticamente a cada mês.
Esta Política de Doação tem como objetivo estabelecer os termos e condições aplicáveis às doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas (“Doador” ou “Doadores”) à FRATERNIDADE ESPIRITUAL ANDRE LUIZ (“FEAL”), CNPJ nº 12.778.180/0001-16, situada na Rua César Augusto, nº 81, Vila Romana, CEP 05044-020, São Paulo-SP.
Para fins desta Política de Doação:
• Doador: pessoa física ou jurídica que realiza uma doação à FEAL.
• Doação: contribuição realizada de forma voluntária, facultativa e sem dever de continuidade à FEAL.
• Doação efetivada: doação considerada concluída no momento da confirmação do pagamento pela plataforma de pagamento utilizada, independentemente do crédito efetivo na conta bancária da FEAL.
• Doação recorrente: doação realizada de forma periódica e automática, mediante autorização prévia do Doador.
As doações realizadas à FEAL representam substancial impacto em seu orçamento, o que demonstra que são indispensáveis para financiar, viabilizar e manter o seu trabalho institucional.
4.1 Orientações gerais
As doações objeto desta Política referem-se às contribuições realizadas de forma voluntária, facultativa e sem dever de continuidade. Ao realizar uma doação à FEAL, o Doador reconhece e declara estar de acordo com esta Política de Doação.
4.2 Doações de menores e incapazes
Não são aceitas doações realizadas por pessoas menores de 18 (dezoito) anos ou por pessoas juridicamente incapazes.
4.3 Doações de pessoas jurídicas
A FEAL aceita doações de pessoas físicas ou jurídicas, reservando-se o direito de recusá-las caso não considere a doação adequada aos seus objetivos sociais, nos termos desta Política de Doação.
4.4 Doações anônimas
A FEAL não aceita doações anônimas. Para realizar uma doação, o Doador deverá se identificar com seus dados pessoais, no caso de pessoa física, ou com seus dados institucionais, no caso de pessoa jurídica, nos termos da Política de Privacidade da FEAL.
4.5 Doações recorrentes
O Doador que optar por realizar doações recorrentes poderá cancelá-las a qualquer momento diretamente junto à sua operadora de cartão de crédito, sem necessidade de aviso prévio à FEAL. O cancelamento terá efeito a partir do próximo ciclo de cobrança. Caso o Doador encontre dificuldades para realizar o cancelamento, poderá entrar em contato pelo e-mail diretoria@fealapometria.com, e a FEAL envidará seus melhores esforços para auxiliar no cancelamento em até 15 (quinze) dias corridos, salvo circunstâncias alheias ao controle da FEAL.
4.6 Doações de bens materiais
A FEAL poderá aceitar doações de bens materiais, especialmente itens de higiene e limpeza, a seu exclusivo critério, reservando-se o direito de recusá-las ou destiná-las a outras entidades beneficentes caso não sejam adequadas às suas necessidades.
4.7 Destinação das doações
As doações financeiras recebidas pela FEAL são destinadas ao seu fundo geral, sendo aplicadas conforme as necessidades e prioridades definidas pela Diretoria em exercício. Doações com destinação específica previamente definida pelo Doador serão avaliadas pela Diretoria, que poderá aceitá-las ou recusá-las a seu exclusivo critério. Doações de bens materiais poderão ser repassadas a outras entidades beneficentes, conforme previsto nesta Política.
5.1 Doação efetivada
Uma doação é considerada efetivada no momento da confirmação do pagamento pela plataforma de pagamento utilizada, independentemente do crédito efetivo na conta bancária da FEAL.
5.2 Segurança do pagamento
O processamento dos pagamentos realizados pelo site da FEAL é feito pela plataforma Asaas ou ferramenta que a venha a substituir. A FEAL não armazena dados de cartão de crédito ou débito do Doador, sendo a segurança das transações de responsabilidade da plataforma de pagamento utilizada.
5.3 Comprovante de doação
O comprovante bancário ou o comprovante gerado pela plataforma de pagamento do site no momento da doação serve como documentação suficiente para todos os fins. Caso o Doador necessite de recibo formal, poderá solicitá-lo pelo e-mail diretoria@fealapometria.com, e a FEAL providenciará o documento em até 10 (dez) dias úteis. O recibo é emitido em modelo padrão da FEAL e pode não produzir os efeitos tributários eventualmente pretendidos pelo Doador, não se responsabilizando a FEAL por quaisquer consequências fiscais decorrentes da doação.
Não há devolução de doações efetivadas, exceto em casos de erro no processamento da plataforma, como duplicidade, fraude ou outras situações a serem analisadas pela Diretoria da FEAL. O pedido de reembolso deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias corridos da ocorrência do erro, pelo e-mail diretoria@fealapometria.com. Quando cabível, o reembolso será processado pela Diretoria em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do pedido.
A FEAL reserva-se o direito de recusar doações nas seguintes hipóteses, entre outras a seu exclusivo critério:
(i) doações anônimas;
(ii) doações realizadas por menores de 18 anos ou pessoas juridicamente incapazes;
(iii) doações que comprometam a imagem ou os objetivos sociais da FEAL;
(iv) doações com destinação específica não aprovada pela Diretoria; e
(v) doações que não possam ser utilizadas para os fins previstos no Estatuto Social da FEAL.
O limite de isenção para fins do ITCMD varia conforme a legislação do Estado do Doador, podendo ser consultado junto à Secretaria da Fazenda do respectivo Estado. Os efeitos tributários das doações são de responsabilidade de cada parte, que deverá observar a legislação aplicável à sua situação específica.
No momento da doação, a FEAL coletará, no mínimo, os seguintes dados do Doador: nome completo, CPF, telefone e e-mail. Dados adicionais poderão ser solicitados conforme necessário. O tratamento desses dados será realizado nos termos da Política de Privacidade da FEAL, disponível em www.fealapometria.com.
A FEAL presta contas do uso das doações recebidas por meio de Assembleia Geral, realizada anualmente nos termos do seu Estatuto Social.
11.1 Comunicação com o Doador
A FEAL poderá entrar em contato com o Doador por e-mail ou aplicativos de mensagens, utilizando os dados fornecidos no momento do cadastro, para tratar de aspectos diretamente relacionados à sua condição de Doador, de acordo com a Política de Privacidade da FEAL.
11.2 Alterações da política
Esta Política de Doação poderá ser atualizada e alterada a qualquer momento, com aviso prévio de 15 (quinze) dias antes de sua entrada em vigor, mediante publicação no site www.fealapometria.com. Novas versões desta Política substituirão integralmente as anteriores.
11.3 Informações de contato atualizadas
As informações de contato disponibilizadas nesta Política de Doação podem ser atualizadas a qualquer momento. Informações de contato atualizadas estarão sempre disponíveis no site www.fealapometria.com.
11.4 Nome da FEAL
O fato de doar para a FEAL não confere ao Doador o direito de atuar, agir ou fazer parte da instituição.
Para quaisquer questões relacionadas a esta Política de Doação, entre em contato pelo e-mail diretoria@fealapometria.com.
Para todas as questões oriundas desta Política de Doação, fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esta Política de Doação entra em vigor na data de sua publicação no site da FEAL, substituindo versões anteriores. A data da última atualização será sempre indicada no rodapé desta Política.
Última atualização: julho de 2026
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